Fenasps e CFESS se reúnem com presidente do INSS para apresentar demandas específicas do Serviço Social

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Como um dos encaminhamentos da primeira reunião realizada com o atual presidente do INSS, Leonardo Rolim, realizada no último dia 6 de fevereiro, ficou agendada uma audiência específica para debater as demandas dos(as) trabalhadores(as) do Serviço Social na autarquia, que ocorreu nesta quinta-feira, 5 de março.

Os representantes das entidades iniciaram a reunião relembrando o processo de esvaziamento das atribuições e atividades técnicas do Serviço Social que vem ocorrendo principalmente a partir de 2016, com ações unilaterais, edição de normativas que desestruturaram desde a gestão desse serviço previdenciário até impedimento de realização de suas atividades, alteração no tempo de avaliação social sem justificativa técnica, e o desvio de função dos assistentes sociais para realização de atividades estranhas ao serviço, dentre outros. Todo esse processo culminou no desmonte desse serviço e da sua gestão, sendo que atualmente menos de 50% dos assistentes sociais da autarquia estão atuando exclusivamente no Serviço Social.

O presidente reafirmou a importância desse serviço previdenciário e concordou com a necessidade urgente de reestruturação do mesmo. Destacou que, com a implementação da avaliação da deficiência através do instrumento único que valerá para todas as políticas e benefícios (cerca de 28 benefícios) para pessoas com deficiência conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), o Serviço Social do INSS poderá também atuar nessa nova demanda.

Segundo o presidente, a proposta inicial da gestão é que as avaliações sejam realizadas pelos assistentes sociais do INSS e a Perícia Médica Federal. Contudo, a inserção dos assistentes sociais do INSS nessa avaliação dependerá da capacidade concreta de atender a essa demanda com base na força de trabalho existente na autarquia.

As entidades questionaram a gestão do INSS se o instrumento único a ser adotado será o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M), modelo já construído e validado com a participação de representantes do movimento das pessoas com deficiência e especialistas, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), em sua Resolução nº 01 de 05/03/2020.

Rolim expôs que serão criados dois comitês: um comitê gestor (composto por diversos ministérios e AGU) e outro comitê técnico, composto de especialistas da sociedade civil para o aprimoramento do referido instrumento de avaliação que terá como base inicial o IFBr-M. Disse ainda que os comitês já deveriam ter sidos formalizado em fevereiro, e que em breve será publicado decreto regulamentando o instrumento.

Os representantes das entidades apontaram a preocupação com a realidade do represamento do BPC. Segundo dados divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), há mais de 420 mil requerimentos de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência represados há mais de 45 dias, e, destes, 55 mil processos aguardando agendamento ou realização de avaliação social. Considerando essa enorme demanda que exige a atuação específica das/os Assistentes Sociais e o desvio de função desses profissionais, foi solicitado ao presidente que orientasse o retorno imediato das/os assistentes sociais lotados atualmente nas CEABs ou outras áreas administrativas para o Serviço Social.

Nesse ponto, o assessor do presidente, Sidarta Souza, recuperou a Nota Técnica do Ministério da Economia (sobre a qual a Fenasps e CFESS realizaram audiência em dezembro de 2019) que impõe que os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social podem realizar análise de processos previdenciários, e portanto, não seria desvio de função a atuação desses profissionais em CEABs.

Ainda segundo Sidarta, diante desta nota técnica, seria precipitado retirá-los das CEABs sem uma avaliação mais criteriosa. Contudo, o CFESS questionou a referida nota técnica, informando que houve manifestação contrária do Conselho e contestação desse relatório, que ainda está em análise no Ministério da Economia.

Foi reafirmado pelas entidades que existe um problema de gestão do INSS com milhares de processos de BPC represados e cobranças dos órgãos de defesa (TCU/PFDC/MPF) e para análise desses benefícios a força de trabalho exclusiva dos/as assistentes sociais é imprescindível para realização das avaliações sociais, não tendo sentido e nem sendo razoável o direcionamento desses/as profissionais para a realização de outras atividades estranhas às atribuições do Serviço Social.

O presidente concordou com o posicionamento das entidades, e reforçou a necessidade de realizar levantamento da lotação dos/as assistentes sociais e suas atividades realizadas. A chefe da Divisão de Serviço Social (DSS), Olívia Carvalho, informou que já está em fase de conclusão uma pesquisa sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelos assistentes sociais do INSS no Brasil, organizada pelo GT de Reestruturação do Serviço Social.

A chefe da DSS informou ainda que o GT estará reunido na próxima semana (9 a 13 de março) e apresentará os dados dessa pesquisa, além de outras propostas construídas pelo mesmo. Foi solicitado, assim, que o GT possa apresentar ao presidente do INSS os resultados obtidos até o momento e posteriormente o agendamento de nova audiência com as entidades para encaminhar as medidas a serem adotadas.

A DSS também foi questionada sobre o documento que estava sendo construído para subsidiar o retorno da avaliação social para 60 minutos. Olívia informou que o GT já havia encaminhado nota técnica subsidiando a revogação do artigo que impõe os 30 minutos, porém estava em análise pela Presidência do INSS, que solicitou ajustes à Diretoria de Benefícios (DIRBEN), e que essa demanda também será encaminhada junto ao GT na próxima semana.

Destaca-se que o presidente se comprometeu em reestruturar o Serviço Social, desde a recomposição da DSS, Superintendências Regionais (SRs) e Gerências Executivas (GEX), bem como com a demais pautas do Serviço Social. Foi reafirmado pelos representantes das entidades que defendem o Serviço Social, que as nossas ações não se limitam às avaliações sociais do BPC, LC 142, e sim todas ações realizadas pelo Serviço Social que estão previstas no Artigo 88 da Lei n° 8213/1991, Manual Técnico, Matriz Teórica e metodológica do Serviço Social na Previdência como fundamentais para o reconhecimento do direito no contexto da implantação das plataformas digitais do INSS.

Também foi solicitado ao presidente mais transparência e diálogo com os/as servidores/as e entidades, sobretudo em relação às decisões que envolvem os processos de trabalho e cotidiano profissional, pois isso tem gerado insegurança e grande insatisfação aos servidores/as, que têm sido informados apenas pela mídia sobre decisões que os afetam diretamente.

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Serviço de Reabilitação Profissional

A FENASPS solicitou agendamento de reunião específica para debater as pautas da Reabilitação Profissional, conforme ofício encaminhado à presidência. Os representantes das entidades ressaltaram que os trabalhadores e trabalhadoras da Reabilitação Profissional (RP) vivenciam imensas dificuldades para o desempenho das suas atividades, principalmente devido a problemas de fluxos com a Perícia Médica Federal.

Rolim afirmou que a reabilitação profissional passará por um grande processo de mudança com a Medida Provisória (MP) n° 905/2019, que disciplina um programa de habilitação e reabilitação, com gestão realizada por um conselho composto por diversos ministérios e representantes da sociedade civil, com o INSS fazendo apenas a operacionalização do programa. O presidente do INSS informou que parte do orçamento será das multas de empresas que não cumprirem cotas para pessoa com deficiência, TACs, dentre outros.

Nesse sentido, o presidente ponderou que não haverá muitos encaminhamentos possíveis até que essas alterações ocorram. Contudo, demonstrou ser possível agendamento de audiência.

Considerando as mudanças impostas para o serviço de reabilitação profissional com a MP n° 905/2019, a FENASPS orienta os/as trabalhadores/as desse serviço previdenciário a construção de uma estratégia de luta frente a esse desmonte.

Ainda sobre a MP n° 905/2019, foi questionado sobre o artigo que possibilita a redistribuição de servidores da carreira do Seguro Social para outros órgãos. O assessor do presidente informou que a Instrução Normativa (IN) n° 105/2020 restringe a redistribuição, sendo possível atualmente apenas para a presidência da República e para a Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia.

Por fim, a FENASPS expôs novamente que o INSS enfrenta um caos, com milhares de processos represados e os trabalhadores e trabalhadoras do Seguro Social vivenciando diariamente precárias condições de trabalho, pressão por metas por produtividade e assédio nos locais de trabalho, tornando-se inviável a redistribuição de servidores/as do INSS para outros órgãos. Na realidade, o INSS necessita investir, em caráter de urgência, em melhores condições de trabalho para os servidores e servidoras.