O dia 8 de Março é uma data histórica, que representa a luta e resistência das mulheres em defesa de seus direitos; o marco dessa data está ligado à greve das operárias têxteis em 1857, que paralisaram suas atividades e foram duramente reprimidas. Ao longo de centenas de anos, as mulheres protagonizaram importantes conquistas pelo reconhecimento de sua condição humana. No entanto, muitas demandas ainda necessitam ser materializadas.
No mundo do trabalho, os elementos patriarcais ainda são estruturantes; e as mulheres são expostas frequentemente a uma dupla exploração da sua força. A divisão sexual do trabalho, em que elas assumem grande parte dos afazeres domésticos, faz com que elas tenham mais dificuldade de acessar o mercado formal e, portanto, mais dificuldades de acumular os 15 anos de contribuição para aposentadoria por idade. Sendo assim, as regras atuais já são excludentes.
No contexto atual de reestruturação produtiva, as contrarreformas afetam toda a classe trabalhadora, contudo, vai afetar ainda mais as mulheres, justamente em decorrência da divisão sexual do trabalho. Alguns estudos demonstram, que no futuro, 47,3% das mulheres não vão alcançar 25 anos de contribuição. Para os homens, esse percentual será de 30%.
A única medida existente no que respeito a essa dupla jornada no sistema previdenciário, é a diferença de cinco anos de idade no acesso à aposentadoria. No entanto, a proposta de contrarreforma da Previdência conduzida por um governo ilegítimo, estabelece entre outros pontos, o tratamento igual entre homens e mulheres, no que tange à idade mínima para aposentadoria. Isso desconsidera o fato de que no Brasil, de maneira geral, as mulheres seguem tendo jornada dupla, às vezes tripla, dividida entre trabalho fora de casa e afazeres domésticos.
De acordo com dados do “Retrato das Desigualdades de Gênero e de Raça”, estudo realizado pelo IPEA em parceria com a ONU Mulheres, revelam que as mulheres brasileiras trabalham em média 7,5 horas semanais a mais que os homens, uma vez que as trabalhadoras, além da jornada normal de trabalho remunerado, ainda se responsabilizam pelo trabalho doméstico não remunerado.
Destaca-se ainda que, no cenário de desemprego estrutural, as contrarreformas trabalhista e previdenciária atingirão duramente as pessoas com deficiência. A realidade atual já apresenta barreiras concretas para inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e consequentemente, no acesso à proteção previdenciária; nesse viés, a repercussão para as mulheres com deficiência serão ainda maiores.
Outra medida prevista na contrarreforma da Previdência, e que impacta principalmente no direito previdenciário das mulheres, são as alterações para o acesso à pensão por morte. Sabe-se que o maior público desse benefício são mulheres, sendo assim, a proibição do acúmulo dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte atingirá especialmente as mulheres idosas. É importante sinalizar que a maior parte desses benefícios é no valor de um salário-mínimo, ou seja, trata-se de renda para a garantia dos mínimos sociais necessários para a sobrevivência.
A divisão sexual do trabalho intensifica a exploração da força de trabalho feminina, pois expulsa as mulheres para os postos de trabalho mais precários, com menos salários e menos direitos; nesse viés, com a reforma trabalhista as mulheres são, novamente, as mais afetadas. Os impactos são ainda maiores para as mulheres negras, que em razão do racismo são oprimidas duplamente e recebem os menores salários. Também vivenciam situações de opressões as mulheres com deficiência, travestis, transexuais, bissexuais e lésbicas, ribeirinhas e as indígenas.
A reforma trabalhista traz impactos para toda a classe trabalhadora e os rebatimentos são ainda mais agressivos para as mulheres, que são as mais exploradas e oprimidas; que são a maioria da população em situação de pobreza; que têm os mais baixos rendimentos na classe trabalhadora; que estão nos trabalhos mais precários como informais, terceirizados, sem carteira assinada; que são a maioria da população desempregada e da população que busca emprego e tem as maiores e mais exaustivas jornadas de trabalho.
São as mulheres que sofrem mais violência, expostas diariamente na sua vida cotidiana e ambiente de trabalho a situações de opressões, como o preconceito, machismo, assédio moral, abuso sexual, maus tratos físicos, exploração e até situações de escravização (trabalho em troca de comida e moradia). Em toda parte, e, sobretudo, nas casas de famílias que empregam mulheres e meninas no trabalho doméstico, em sua maioria mulheres negras, refletindo não só a estrutura patriarcal de exploração, mas também o racismo presente nessa relação.
Reafirmamos a defesa pelo fim de todas as medidas que restringem os direitos da classe trabalhadora e que incidem principalmente sobre as mulheres, medidas que significam a extinção dos poucos direitos que minimizam a desigualdade de gênero no trabalho. Tais medidas não se tratam de reforma, mas uma “demolição” dos direitos sociais historicamente conquistados, aprofundando ainda mais a desigualdade de gênero presente nessa sociedade.
A FENASPS, representada por parte considerável de mulheres em sua direção, nesse expressivo marco, “O Dia Internacional da Mulher”, destaca a luta histórica das mulheres, sua capacidade de mobilização e o protagonismo em importantes lutas. Mulheres, que além da sua exaustiva jornada de trabalho, ainda se dedicam à militância e à defesa de direitos da classe trabalhadora!
Diante da atual conjuntura dos violentos ataques aos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores, é urgente que nós mulheres nos mobilizemos para ocupar as ruas contra o governo golpista de Michel Temer e suas medidas.
Pela proteção social ao trabalho das mulheres e da política de Seguridade Social universal, pública, solidária e redistributiva!
Nenhum direito a menos!