A Fenasps, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou, no dia 7 de dezembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória n° 805. A MP prevê, a partir de 1° de fevereiro de 2018, aumento da contribuição previdenciária do servidor, de 11% para 14%. Esta ADI ajuizada pela federação possui número 5847 e foi distribuída ao ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
O aumento seguirá os seguintes critérios: os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11% até o teto do valor do teto do INSS, que em 2017 corresponde a R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). Sobre o valor de sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.
Além disso, com a MP 805/2017 o Governo pretender congelar ainda mais os salários dos servidores públicos, adiando os reajustes dispostos nos acordos de greve de 2015 (relembre: Seguro Social [INSS], Seguridade Social [CPST] e Anvisa) por um ano. Isto é, com a MP 805, o reajuste de 2018 será pago somente em 2019.
Confira AQUI o andamento da ação ingressada pela Fenasps e AQUI sua petição inicial.