Confira abaixo íntegra da medida, assinada pelo novo presidente do INSS, Francisco Paulo Lopes Soares.
PORTARIA Nº 2.144 /PRES/INSS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Constitui Grupo de Trabalho para reavaliar
todos os indicadores do INSS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e
considerando a necessidade de reavaliar todos os indicadores do INSS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho – GT, supervisionado pela
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, para reavaliar todos os indicadores do
INSS, bem como, caso seja necessário, criar novos indicadores para a entrega do produto
“Indicadores do INSS”, a fim de que integre o Plano de Ação Anual de 2019.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição, contando com dois membros
representantes da:
I – Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
II – Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações;
III – Assessoria de Comunicação Social;
IV – Diretoria de Atendimento;
V – Diretoria de Benefícios;
VI – Diretoria de Saúde do Trabalhador;
VII – Diretoria de Gestão de Pessoas; e
VIII – Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.
Art. 3º Todos os indicadores definidos deverão priorizar a estratégia no
atendimento ao cidadão na perspectiva de Processos Internos, considerando todas as dimensões
do desempenho – os 6 Es e suas subdimensões: efetividade, eficácia, eficiência, execução,
economicidade e excelência.
Art. 4º Os indicadores criados, bem como os reavaliados pelo GT, terão os
seguintes atributos:
a) completude: capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a
situação que a Unidade Prestadora de Contas pretende medir e de refletir os resultados das
intervenções efetuadas na gestão;
b) utilidade: capacidade para retroalimentar o processo de tomada de decisão
gerencial, e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão;
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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c) comparabilidade: capacidade de proporcionar medição da situação pretendida
ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas; estabilidade;
d) confiabilidade: confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do
indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e
divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade;
e) acessibilidade: facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de
compreensão dos resultados pelo público em geral;
f) economicidade: razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação
aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade; e
g) objetividade: clareza sobre o objeto que se pretende medir e sobre os dados
utilizados na apuração do indicador, incluindo a definição do indicador, de forma a evitar disputa
acerca do seu significado, especialmente em caso de indicadores multidimensionais (Técnicas de
Indicadores de Desempenho para Auditorias – Tribunal de Contas da União – TCU, pág. 20).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO PAULO LOPES SOARES
Presidente