Após a Direção do INSS utilizar de má-fé para fazer interpretação da decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento de 60% dos serviços em determinadas áreas do INSS – porém, sem se referir às APS – a Direção realizou uma videoconferência com os gestores e determinou a estes para orientarem verbalmente aos Chefes de Gestão de Pessoas para procederem o comando do Código de Greve no Sistema, transformando em corte de ponto.
Não existe nenhuma determinação por escrito das Gerências Executivas para efetuar o corte, e ainda conforme disposto no Regime Jurídico Único (RJU), formalizado pela Lei 8112/90: Art. 116. São deveres do servidor: III – observar as normas legais e regulamentares; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Assim, conforme prevê a referida Lei, nenhum servidor público deverá cumprir ordens manifestamente ilegais, sob pena de responderem administrativamente e penalmente por seus atos.
CONFIRA AQUI o Informativo n° 031 do Comando Nacional de Greve da Fenasps (CNGF).