ORIENTAÇÕES SOBRE A ELEIÇÃO GEAP/CONDEL 2012.
1 – Divulgação da Eleição
– É livre por parte da CHAPA;
– Recomenda-se que cada Comissão Eleitoral Estadual faça um Comunicado das datas da Eleição e afixe nos locais onde houver votação;
– Poderá ser informado aos servidores via e-mail ou qualquer outro meio de divulgação.
2- Urnas Itinerantes
– Estão previstas no Regulamento Eleitoral e poderão ser distribuídas conforme a necessidade de cada Estado;
– Para cada urna itinerante, deverá ser convocada Mesa Eleitoral, nos mesmos moldes da urna fixa;
– Deverá ser adotado os mesmos procedimentos da urna fixa (atas de abertura e encerramento da Mesa, lista de votantes (servidores ativos, inativos e pensionistas), etc..
3- Documentos exigidos para votação
– Em todos os casos: documento de identificação com foto;
– No caso do nome não constar da lista oficial de votação: documento que comprove ser titular da GEAP (carteira de titular da GEAP OU último contracheque que conste o desconto da mensalidade da GEAP OU boleto bancário da mensalidade).
4- Mesa Eleitoral
– Deverá ser composta por no mínimo 2 mesários por unidade de votação;
– 1 será o Presidente da Mesa e o outro mesário;
– A urna itinerante tem as mesma exigências para composição da Mesa, conforme já foi dito no item 2.
5- Junta Apuradora
– Após a votação, de imediato, será instalado a Junta Apuradora;
– Composta pelos mesmos membros da mesa de votação;
– Responsável pela apuração dos votos.
6- Fiscal de Chapa
– A CHAPA poderá indicar formalmente fiscal para acompanhar a votação e a apuração dos votos em cada urna.
7- Voto em separado
– Está previsto no Regulamento Eleitoral (art. 11, §1º);
– Quando o nome do assistido não constar da lista oficial de votação específica (como no caso do Rio de Janeiro, em que há listas para cada Hospital Federal além do Núcleo);
– Quando o assistido estiver em trânsito em outro Estado diferente de sua UPAG de origem;
– Os assistidos poderão votar, desde que comprove ser titular da GEAP (conforme item 3), e assinarão em lista específica;
– O voto deverá ser colocado em envelope próprio, identificado externamente com o nome do assistido;
– O envelope deverá ser lacrado e colocado dentro da urna.
8- Cédulas
– A Comissão Eleitoral Nacional enviou dia 11/10 as cédulas de votação, via malote, para as Comissões Eleitorais Estaduais;
– Caso o número de cédulas não seja suficiente, as Comissões Eleitorais Estaduais poderão reproduzi-las em número suficiente para atender a votação no seu Estado;
– Todas as cédulas serão entregues exclusivamente pelas Comissões Eleitorais Estaduais aos Mesários das Mesas Eleitorais (fixas e itinerante);
– Deve constar da Ata de Abertura da Mesa de Votação em cada dia de votação o número de cédulas recebidas pelos mesários.
9- Auxílio das Entidades Sindicais
– As Comissões Eleitorais Estaduais poderão solicitar suporte logístico ou financeiro às entidades sindicais do Estado, especialmente aquelas representadas na própria Comissão Eleitoral Estadual.
10- ANEXOS
Estamos enviando, em anexo, os seguintes documentos:
– Edital da Eleição;
– Regulamento Eleitoral;
– Portaria com novo cronograma da Eleição;
– Modelo de Ata de Abertura de votação da Mesa Coletora de votos de cada dia de votação;
– Modelo de Ata de Encerramento de votação da Mesa Coletora de votos de cada dia de votação;
– Mapa de apuração dos votos;
– Modelo de Ata de Apuração dos votos pela Junta Apuradora;
– Modelo de Ata de Consolidação dos votos da eleição pela Comissão Eleitoral Estadual;
– Lista de votantes dividida por Estado (com exceção do RJ que estão dividido por UPAG);
– Cartaz de divulgação da CHAPA ÚNICA.
11- Disposições finais
– Todas as informações necessárias aos processo de eleição podem ser encontradas no Regulamento Eleitoral, bem como no Edital da Eleição;
– A Comissão Eleitoral Nacional se coloca à disposição das Comissões Eleitorais Estaduais para dirimir quaisquer dúvidas, inclusive durante a eleição;
– Não deixem de manter contato.