Com a promessa suspeita de que vai atacar “feudos ineficientes” na administração pública e “racionalizar a gestão de pessoal”, o Ministério do Planejamento publicou, na edição dessa terça, 3 de julho, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 193, com regras que permitem e orientam a realocação obrigatória de pessoal, além de tirar o poder de veto dos órgãos de fiscalização e controle às mudanças.
Pelas regras atuais, o funcionário público muda de local de trabalho quando tem proposta para assumir cargo comissionado, e a transferência depende de anuência do órgão original. O novo texto prevê que órgãos da administração direta, como os ministérios, e empresas que dependem de repasses do Tesouro Nacional, como a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), não terão poder de veto às transferências determinadas pelo Planejamento.
Empresas que pela estrutura jurídica são autônomas em relação ao Tesouro, como o Banco do Brasil, têm tratamento diferente. Será necessária a concordância para liberar o funcionário e também haverá ressarcimento da remuneração à empresa. Nessa categoria, porém, também se enquadram estatais como a Infraero. Juridicamente, ela é autônoma, mas vem recebendo ajuda financeira da União. Os remanejamentos, de acordo com o governo, serão feitos caso a caso, mediante uma justificativa, que pode ser “necessidade ou interesse público” ou “motivos de ordem técnica ou operacional.”
Confira aqui a íntegra da portaria e a sua publicação no DOU.
*Fonte: Folha de S. Paulo, via portal Brasil 247.