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Risco para a aposentadoria dos servidores públicos

A criação de Fundos de Pensão para servidores públicos de todas as esferas – federal, estadual e municipal – e de todos os poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – trará incomensuráveis lucros ao sistema financeiro. Instituições financeiras irão administrar as contribuições e não terão nenhuma responsabilidade com o pagamento de benefícios. A modalidade de previdência complementar inserida na Constituição pela Reforma de Lula em 2003 é a de “contribuição definida”, isto é, o servidor sabe quanto terá que pagar, mas seu benefício dependerá dos rendimentos das aplicações do fundo.

O Projeto de Lei 1992 cria o FUNPRESP, que deverá ser um dos maiores fundos de pensão do mundo. Na prática, esse projeto se insere em tendência mundial ditada pelo Banco Mundial, de reduzir a participação estatal a um benefício mínimo, como alerta Osvaldo Coggiola, em seu artigo “A Falência Mundial dos Fundos de Pensão”: “Com este esquema, o que se quer é reduzir a aposentadoria estatal de modo a diminuir o gasto em aposentadorias e aumentar os pagamentos da dívida do Estado”.

Toneladas de papéis sem lastro – tratados pela grande mídia como “ativos tóxicos” – estão abrigados em “bad Banks” em várias partes do mundo, à espera de serem trocados por “ativos reais”, principalmente em processos de privatizações. Outra parte já está provocando sérios danos aos fundos de pensão, como adverte Osvaldo Coggiola:“…duas Argentinas e meia faliram nos Estados Unidos como produto da crise do capital, levando consigo os fundos de pensões lastreados em suas ações. Na Europa, a situação não é melhor. A OCDE advertiu sobre o grave risco da queda nas Bolsas sobre os fundos privados de pensão, cuja viabilidade está ligada à evolução dos mercados de renda variável: “Existe o risco de que as pessoas que investiram nesses fundos recebam pouco ou nada depois de se aposentar”.

O art. 11 do PL-1992 não permite ilusões quanto ao risco para os servidores federais brasileiros, pois assinala que a responsabilidade do Estado será restrita ao pagamento e à transferência de contribuições ao FUNPRESP. Em outras palavras, se algo funcionar errado com o FUNPRESP; se este adquirir papéis podres ou enfrentar qualquer revés, não haverá responsabilidade para a União, suas autarquias ou fundações.

Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida

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