Tínhamos à época um movimento sindical ainda embrionário, fortemente influenciado pelas ideias anarquistas que haviam chegado ao Brasil no Século anterior, com os colonizadores espanhóis e italianos, enquanto do lado patronal prosperavam as ideias liberais e todas as formas de repressão a qualquer movimento que representasse resistência ao status quo dominante.
A greve começou pela fábrica da Crespi, organizada principalmente por mulheres, e logo se estendeu por diversos outros setores da cidade de São Paulo, como os serviços públicos, tendo como principais reivindicações a redução da jornada de trabalho, o aumento salarial, a proibição do trabalho feminino noturno, e a proibição do trabalho infantil, estas últimas fortemente utilizadas pela indústria têxtil.
Em 11 de julho, após enfrentamento com os grevistas, a polícia de São Paulo matou com um tiro no estômago o sapateiro espanhol José Martinez, o que fez disseminar a greve pelo interior de São Paulo e sul de Minas, chegando a outras capitais, como Rio de Janeiro e Porto Alegre, fazendo com que o movimento assumisse o caráter de Greve Geral por tempo indeterminado, agora já com reivindicações mais amplas do que aquelas específicas que deram origem ao movimento, como o direito à constituição de sindicatos, a proibição de demissão dos grevistas e a libertação dos dirigentes presos pela polícia de São Paulo.
A Greve Geral durou até 16 de julho, quando um comício, realizado no Largo da Concórdia, decreta o seu encerramento, ainda que alguns setores permanecessem paralisados na busca de negociações específicas.
Para lembrar e comemorar este fato histórico para o sindicalismo brasileiro, que marca o início mais efetivo das lutas reivindicatórias por melhores condições de trabalho, a Seccional da OAB no Rio de Janeiro resolveu lançar um número especial da sua Revista Digital, trazendo 7 (sete) artigos de diversos advogados e advogadas, tendo por objetivo fazer um paralelo entre a luta empreendida em 1917 e o quadro de ataque aos direitos sociais que vivenciamos em 2017, cem anos depois, com as reformas trabalhista e previdenciária de viés neoliberal, propostas por um Presidente que chegou ao poder através de um golpe parlamentar, e lá se mantém mesmo acusado de corrupção pela Procuradoria-Geral da República.
Um destes artigos, de autoria do advogado Luís Fernando Silva, integrante do Escritório SLPG, sob o título “Reforma trabalhista e previdenciária. Retrocesso social e direito de resistência”, procura abordar as lutas populares contra as reformas trabalhista e previdenciária sob o enfoque dos princípios da máxima eficácia dos direitos sociais e da proibição de retrocesso em matéria social, sustentando que estas lutas se enquadram no exercício do chamado direito de resistência, pelo que não podem receber das autoridades estatais, sobretudo da Polícia Militar, o caráter repressivo que lhes tem sido opostos.
Fonte: Advogados Associados