Demora do INSS para analisar pedido de salário-maternidade é “punição por ser mãe”, disse juíza.
O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício. Assim entendeu a juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.
Na decisão, a magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida. Segundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefício, regulado pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.
“O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”, diz o dispositivo.
Para a magistrada, não é razoável que uma mulher espere além dos 120 dias para agendar ou receber o benefício, ainda mais porque a mãe, nesse período, ficará sem remuneração. “Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe”, destacou na decisão.
A magistrada também afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juíza, há também um certo comodismo do INSS na situação.
“Entendo que o prazo de 30 dias para deferir ou indeferir o benefício, como requerido na inicial, mostra-se razoável considerando os bens jurídicos em conflito: direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração”, finalizou a juíza.
Clique aqui para ler a decisão.