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Após grande pressão, MDSA suspende próximo ciclo do IMA-GDASS e período de avaliação retorna a 67 dias

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Ministério retifica portaria que reduzia o ciclo para 45 dias depois da pressão dos trabalhadores (clique para ampliar)

Após grande pressão dos trabalhadores, dos sindicatos filiados e da Fenasps, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) publicou, nesta quinta-feira, 23 de fevereiro, no Diário Ofícial da União (DOU), duas portarias. A primeira, de n° 87, suspende o próximo ciclo de avaliação do indicador Idade Média do Acervo – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (IMA-GDASS), reivindicação sempre presente nas pautas das reuniões entre governo e a Fenasps.

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Em 17 de fevereiro, inclusive, a Fenasps oficiou a presidência do INSS (reprodução acima) solicitando a suspensão do próximo ciclo do IMA-GDASS, e alertou ao órgão que os servidores sofreriam grandes prejuízos se o período de avaliação fosse reduzido de 67 para 45 dias, conforme previsto na Portaria do MDSA n° 45, publicada neste mesmo dia 17 no DOU. Já na segunda semana de janeiro de 2017 a Fenasps havia solicitado a suspensão do ciclo, assim como em dezembro, outubro, maio e janeiro de 2016.

Com a publicação, nesta quinta, 23, da Portaria n° 88, foi revogada esta Portaria n° 45, retornando a 67 dias o período de avaliação. Esta é mais uma vitória para a categoria que só foi possível com a mobilização dos trabalhadores!

CONFIRA AQUI a íntegra das duas portarias (n° 87 e n° 88) publicadas no DOU nesta quinta-feira, 23.