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Suspensão de auxílio-doença pelo INSS somente com nova perícia médica

O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (1º). A proposta passou em decisão terminativa, podendo seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
O texto (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada “alta programada”, pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica anterior. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.
– É o computador que dá a alta e isso é inadmissível – disse Paim na reunião, numa interpretação do funcionamento da alta programada.
Pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede o fim da licença anteriormente aprovada.
O rigor da legislação vem da necessidade do INSS de reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, conforme ressaltou, esses fatos não dizem respeito aos trabalhadores. Como se vêem prejudicados – destacou ainda – muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário em busca de amparo para ampliar as licenças. (Fonte: Agência Senado)

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