Esquema financeiro ilegal rouba o Estado, lesa a sociedade e transfere a conta para o trabalhador
Como isso acontece?
Primeiro, foi bolado um esquema que cria papéis financeiros. Esse esquema conta com a atuação de uma empresa estatal não dependente, uma sociedade de propósito específico S/A, criada sob a propaganda de que irá administrar os ativos dos entes federados (estados e municípios).
Os papéis financeiros que essa “estatal não dependente” emite são denominados debêntures, isto é, títulos negociados no mercado financeiro com o compromisso de pagar juros.
Considerando que esses papéis financeiros emitidos por empresa estatal possuem garantia dos entes federados, essa operação configura dívida pública! Com um agravante: o ente federado não recebe o valor pago pelo investidor que compra essas debêntures, mas sim a empresa não dependente.
Essa operação gera dívida pública sem contrapartida alguma e já foi considerada ilegal em análise do Tribunal de Contas da União e Ministério Público de Contas no processo TC 016.585/2009-0.
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