Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, 15, traz mudanças na concessão do auxílio-doença e perícia médica do INSS. Agora, o segurado que for encaminhado para perícia médica do INSS após afastamento do trabalho superior a 15 dias poderá ser submetido a avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Somente após ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde entrará em vigor a cooperação com o SUS para a realização das perícias médicas.
CONFIRA AQUI a íntegra do Decreto 9691/2016.
*Fenasps com informações do G1.