Fórmula 85/95: proposta do Congresso x governo Agência DIAP
Em comparação à proposta aprovado pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 676 fez três modificações: 1) incluiu a regra da progressividade da fórmula 85/95, 2) excluiu a possibilidade de quem não atingiu a regra trabalhar menos tempo para obter aposentadoria integral e, por fim, 3)alterou a proposta dos parlamentares que prévia 70% dos maiores salários-de-contribuição para calculo da aposentadoria. Neuriberg Dias* Após anúncio do veto da emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), incluída na MP 664/14, o Poder Executivo editou e foi publicado no Diário Oficial da União dequinta-feira (18), a Medida Provisória 676/15, que altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para estabelecer a fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário.
Para entender melhor o assunto, o DIAP fez um resumo das principais mudanças havidas entre o texto vetado e o da MP 676/15. Logo, após um quadro comparativo com os artigos vetados e os propostos na MP.
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Fonte: Agência DIAP / Fenasps