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Começa hoje campanha de esclarecimento sobre plebiscito

A Justiça Eleitoral começa a divulgar, a partir desta quinta, 27, em rede
nacional, uma campanha de esclarecimento ao eleitor sobre o Plebiscito no Pará,
que será realizado no dia 11 de dezembro. Composta por vídeos (filmes) e spots
de rádio, a campanha tem três temas: “O bom filho a casa torna”, que será
divulgado em âmbito nacional; e “Quer dar sua opinião” e “Seu voto é sua
opinião”, que serão divulgados apenas no Pará.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo é informar os brasileiros sobre a
realização da consulta popular entre os paraenses sobre o desmembramento ou não
do Estado para a criação de duas novas unidades da Federação: Carajás e Tapajós.
Com dois focos, a campanha é dividida em nacional, que busca orientar o eleitor
do Pará que está fora do domicílio eleitoral sobre a obrigatoriedade de votar
ou de justificar a ausência; e regional, que detalha a importância da
participação e os procedimentos de votação.
A campanha nacional é composta por um filme e um spot de rádio, de 30 segundos
cada, que serão exibidos duas vezes por dia. Para a campanha estadual, foram
produzidos dois filmes e dois spots, abordando dois aspectos: a importância de
o eleitor paraense opinar sobre a divisão ou não do Estado; e os detalhes
acerca dos procedimentos de votação, como a ordem das perguntas que aparecerão
na tela da urna eletrônica no momento do voto.
A campanha esclarece também que os eleitores deverão responder a duas perguntas
no dia do Plebiscito: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a
criação do Estado de Tapajós?”; e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará
para a criação do Estado de Carajás?”.
Caso a resposta seja “sim”, para ambas as perguntas o eleitor deverá digitar o
número 77 e, em seguida, a tecla “confirma”. Se a resposta for “não”, o eleitor
deverá digitar o número 55 e confirmar o voto. O eleitor pode também dizer sim
para uma das perguntas e não para outra.


RESULTADO 
O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso
Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A
criação dos Estados de Carajás e do Tapajós depende da edição de lei
complementar, conforme a Constituição Federal de 1988. A veiculação da
propaganda é gratuita e obrigatória, de acordo com o artigo 93 da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

Fonte: Diário do Pará.

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