Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) tenha assegururado, na Justiça, a aplicação da Lei nº 11.907/09 que estipula o cumprimento de jornada de 40 horas semanais por servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Pará, os servidores prometem dar continuidade à luta pelas 30 horas.
Com a Decisão, foi reiterado o posicionamento de que os funcionários que quiserem trabalhar apenas 30 horas por semana terão redução salarial proporcional.
Os funcionários do INSS pretendiam que fosse reconhecido o direito da manutenção de 30 horas semanais sem que houvesse a diminuição salarial. Alegaram que as alterações feitas pela reestruturação da carreira afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos.