Na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos – CAE da Câmara, o projeto de lei (PLS 325/08) que isenta do imposto de renda o servidor licenciado por doença grave.
Na justificativa, o autor explica que o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, concede isenção do imposto de renda de pessoas físicas aos proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de algumas moléstias graves. Contudo, a isenção não se estende à remuneração paga a servidor público ativo que está licenciado para tratamento dessas mesmas moléstias.