Esta semana, a Câmara dos Deputados deve votar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 306/2008, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29, e poderia aumentar os recursos da saúde. Este projeto já foi aprovado pelo Senado e pela Comissão de Seguridade Social da Câmara em 2008, prevendo a aplicação mínima de 10% das receitas correntes brutas da União na área da saúde, o que viabilizaria um aumento de cerca de R$ 40 bilhões por ano para esta importante área social.
Porém, quando o texto chegou ao Plenário da Câmara, a base do governo rejeitou esta proposta e apresentou substitutivo mantendo a regra atual (de que os gastos federais com saúde devem crescer na mesma proporção do PIB), e condicionando qualquer recurso adicional à criação de uma nova CPMF, ou seja, a chamada “CSS”, ou “Contribuição Social para a Saúde”.
O argumento é sempre o mesmo: falta de recursos, ignorando que o pagamento da dívida pública consome cerca da metade do orçamento, ou mais de 10 vezes o gasto federal com a saúde.
A CPMF (ou “CSS”) é um tributo injusto, com uma única alíquota que é repassada para o preço dos produtos, e paga principalmente pelos mais pobres, que gastam toda sua renda com consumo. Outro problema é que, conforme nota técnica recente da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, o substitutivo do governo não garante que os recursos da “CSS” sejam de fato aplicados na saúde, podendo ser contingenciados, servindo novamente para garantir a obtenção das metas de “superávit primário”.
Apenas resta a análise de um destaque do DEM que elimina do texto a nova CPMF, e depois caberá ao Senado escolher se adota a sua proposta aprovada em 2008, ou se adota o texto da Câmara.
Diante do grande desgaste de criar um novo tributo, é possível que o Congresso aprove apenas a parte do PLP que define quais gastos podem ser contabilizados como despesas de saúde, para fins de atendimento dos mínimos constitucionais de recursos nesta área social.
Neste caso, o aumento dos recursos da saúde será pequeno, e caberá principalmente aos estados e municípios, que atualmente costumam incluir diversas outras despesas como se fossem da área da saúde.
Porém, quando o texto chegou ao Plenário da Câmara, a base do governo rejeitou esta proposta e apresentou substitutivo mantendo a regra atual (de que os gastos federais com saúde devem crescer na mesma proporção do PIB), e condicionando qualquer recurso adicional à criação de uma nova CPMF, ou seja, a chamada “CSS”, ou “Contribuição Social para a Saúde”.
O argumento é sempre o mesmo: falta de recursos, ignorando que o pagamento da dívida pública consome cerca da metade do orçamento, ou mais de 10 vezes o gasto federal com a saúde.
A CPMF (ou “CSS”) é um tributo injusto, com uma única alíquota que é repassada para o preço dos produtos, e paga principalmente pelos mais pobres, que gastam toda sua renda com consumo. Outro problema é que, conforme nota técnica recente da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, o substitutivo do governo não garante que os recursos da “CSS” sejam de fato aplicados na saúde, podendo ser contingenciados, servindo novamente para garantir a obtenção das metas de “superávit primário”.
Apenas resta a análise de um destaque do DEM que elimina do texto a nova CPMF, e depois caberá ao Senado escolher se adota a sua proposta aprovada em 2008, ou se adota o texto da Câmara.
Diante do grande desgaste de criar um novo tributo, é possível que o Congresso aprove apenas a parte do PLP que define quais gastos podem ser contabilizados como despesas de saúde, para fins de atendimento dos mínimos constitucionais de recursos nesta área social.
Neste caso, o aumento dos recursos da saúde será pequeno, e caberá principalmente aos estados e municípios, que atualmente costumam incluir diversas outras despesas como se fossem da área da saúde.
Fonte: Ponto de Pauta