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Em Defesa do Serviço Público e Contra a Previdência Complementar do Servidor Público e Membros de Poder

Petição Eletrônica contra o PL 1992, de 2007

Excelentíssimos titulares dos Poderes da República:
Os signatários desta petição eletrônica vêm ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e à Presidência da República alertar para os riscos e manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei (PL) nº 1992, de 2007, proposto com a finalidade de instituir a previdência complementar do servidor público federal ocupante de cargo efetivo e membro de Poder, podendo se estender aos Estados e Municípios.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, representa alto risco de precarização das carreiras essenciais ao funcionamento do Estado, tendo em vista que, a partir da regulamentação, os servidores ocupantes de cargo efetivo e membros de Poder passarão a se aposentar com valor equivalente ao “teto” do regime geral (INSS), atualmente fixado em R$ 3.689,66.  Qualquer valor adicional deverá ser buscado  mediante adesão à fundação de previdência complementar (Funpresp).
O plano oferecido pela Funpresp se equipara a um PLANO  GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL), idêntico aos planos vendidos por qualquer banco privado, cujas características têm caráter muito mais financeiro do que previdenciário, sem garantia de recebimento do benefício ao longo da trajetória de vida do segurado.
A ideia de instituir uma previdência complementar para servidores ocupantes de cargo efetivo e membros de Poder se contrapõe à lógica da estruturação das carreiras necessárias ao funcionamento e defesa do Estado brasileiro.
A Constituição de 1988 estabelece um modelo em que o servidor público e os membros de Poder devem servir e proteger o Estado.  Por assim ser, policiais, procuradores, promotores, magistrados, auditores, advogados públicos, médicos, professores, dentre outros agentes, não podem deixar de cumprir suas atribuições públicas por qualquer razão, nem mesmo pelo risco que representam às suas vidas e de seus familiares, sob pena de responderem administrativa e criminalmente.
Em contrapartida, a Magna Carta assegura um regime especial, de caráter administrativo, aos servidores públicos civis e membros de Poder.  De um lado, a Constituição lhes garante estabilidade e aposentadoria com proventos integrais; de outro, esses agentes contribuem para a previdência pública sobre a totalidade de suas remunerações, sujeitam-se ao “teto” remuneratório constitucional, não têm direito a fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), participação nos resultados da organização, dentre outros direitos assegurados apenas aos trabalhadores da iniciativa privada.
Para equiparar os dois grupos no plano previdenciário – servidores públicos civis/membros de Poder e trabalhadores do setor privado – o Governo alega a existência de um deficit da ordem de R$ 52,7 bilhões, sem explicitar a origem desse número, o que é bastante questionável.
Os regimes são indiscutivelmente diferentes, não podendo lograr êxito a proposta do Governo. Enquanto os estabelecimentos privados podem fechar as portas em momentos de grave comoção pública, o servidor público e membro de Poder têm o dever de enfrentar as adversidades e exercer a função que o Estado lhes conferiu. Policiais, bombeiros, médicos, enfermeiros, procuradores, promotores, magistrados, auditores, dentre outros agentes públicos, não podem se furtar de enfrentar os desafios das respectivas funções públicas pelos riscos que lhes são inerentes, inclusive às suas vidas e às de seus familiares.
É notório que o regime que rege as relações de trabalho do setor privado desnatura características primordiais da administração pública.  Não é razoável que a administração, pautada pela supremacia do interesse público e pelo poder de império, possa se valer da lógica que permeia o setor privado para estabelecer a relação com os servidores públicos e membros de Poder.
O resultado de iniciativas nessa vertente será, sem dúvida alguma, a precarização dos serviços públicos da competência do Estado, cujos cargos efetivos ou vitalícios, se assemelhados aos empregos públicos ou do setor privado, deixarão de ser atraentes aos profissionais mais bem qualificados no plano técnico.
O modelo de previdência complementar delineado para os ocupantes de cargo efetivo e membros de Poder, se aprovado, poderá desacreditar a administração pública em decorrência da desestruturação gradual de carreiras estratégicas para a proteção do Estado, assim como para a manutenção da ordem econômica e social, com potencial incremento de práticas nada republicanas.
Nesse cenário de precarização, estão inseridos os futuros ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais membros de todo Poder Judiciário, membros do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público, policiais, auditores, gestores, analistas do ciclo de gestão, advogados públicos, médicos, professores, dentre outros servidores e membros do serviço público civil.

Aprovar o PL 1992 é cometer mais uma INJUSTIÇA com os servidores públicos civis e membros de Poder.

Diga NÃO à previdência complementar.

A iniciativa da petição é do Sindilegis e você pode assinar AQUI

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