Projeto do governo federal segue na contramão do desenvolvimento do país e só visa o enriquecimento do mercado financeiro privado
Roberto Kupski*
A possibilidade de mudanças no regime da previdência social brasileira preocupa os servidores públicos do país. Entidades representativas de classe, inclusive dos servidores das carreiras típicas de Estado, entre elas os auditores fiscais estaduais, encontram-se em verdadeira batalha na Câmara Federal pela rejeição do polêmico projeto 1992/2007, de autoria do Poder Executivo.
A matéria tem o objetivo de instituir a previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargos efetivos e membros de Poder, podendo se estender aos entes das esferas estadual e municipal. Além de fixar um limite para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência pública, o qual não passará de R$ 3.691,74, e de autorizar a criação de entidade fechada de previdência complementar de natureza privada, embora a CONSTITUIÇÃO EXIJA NATUREZA PÚBLICA.
As carreiras de Estado acreditam que, caso a proposta seja aprovada, o futuro do serviço público brasileiro estará ameaçado, pois a garantia de aposentadorias diferenciadas dos trabalhadores do Regime Geral é um dos grandes atrativos para o ingresso no funcionalismo público com quadros qualificados.
Em trâmite na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, a aprovação do PL conforme pretende o governo significará para os novos e atuais servidores, em especial os integrantes das carreiras essenciais ao funcionamento do Estado, perdas de direitos, e ainda coloca em questão muitas polêmicas envolvendo os atuais regimes de previdência: os servidores públicos e trabalhadores do setor privado devem ser tratados igualmente em relação às regras de aposentadoria? Ou o funcionalismo, por suas características próprias, deve ter um tratamento diferenciado? Os fundos de investimentos dos servidores públicos destinados ao Funpresp poderão ser administrados por instituições privadas?
Inicialmente, devo ressaltar que se trata de dois regimes totalmente distintos. No funcionalismo não temos FGTS, a possibilidade de participação dos lucros, a flexibilidade para mudar de emprego ou negociar salários com as empresas, e não possuímos ingerência sobre as regras da carreira – que são definidas pelo Executivo e em última instância pelo Legislativo, entre muitas outras.
Outro aspecto negativo no projeto é que servidores de carreira, que contribuem com 11% da remuneração total que recebem, serão punidos por problemas que não criaram. Entre eles, o fato de a previdência durante muito tempo não ter recebido do Tesouro Nacional os recursos referentes ao regime previdenciário do funcionalismo e a incorporação à previdência social, determinada pela Constituição de 1988, de segmentos de assalariados que recebem hoje benefícios para os quais não contribuíram ao longo de sua vida ativa (sobretudo, os trabalhadores rurais e os beneficiários do maior trem de alegria da história do Brasil, aquele que tornou estável mais de 600 mil celetistas que então trabalhavam no serviço público).
Além disso, criar uma previdência complementar pública, no caso a Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público Federal (Funpresp), como prevê o projeto, só visa o enriquecimento do mercado financeiro privado. Vale ressaltar que o Chile fez essa experiência de privatizar a previdência dos servidores e não deu certo.
Segundo a Constituição de 1988, o servidor público deve servir e proteger o Estado e não pode deixar de cumprir suas atribuições públicas por qualquer razão, nem mesmo pelo risco que representam às suas vidas e de seus familiares, sob pena de responderem administrativa e criminalmente. Sendo assim, o direito a aposentadoria justa é um estímulo e uma segurança para o exercício da função.
O pleito das entidades é que se assegure um regime aos servidores públicos civis e membros de Poder de caráter administrativo, que garanta a estabilidade e aposentadoria com proventos integrais. Não podemos permitir que, com o argumento de déficit na Previdência na ordem de R$ 52,7 bilhões, o governo venha equiparar os servidores públicos civis e trabalhadores do setor privado, dois grupos tão distintos para fins de aposentadoria. O PL 1992/2007 prejudica áreas estratégicas do Estado e não altera os principais fatores causadores do déficit, a saber: 43% do montante correspondente às aposentadorias dos militares e do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) permanecem inalterados. Vale destacar que o restante do estoque do déficit tende a diminuir a cada ano pelas novas regras do serviço público já citadas (Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003) e ainda esperamos que não ocorra novamente o ingresso para o Regime próprio do serviço público com contribuições feitas para o Regime Geral.
Fora a questão de que o projeto poderá ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma grande conquista da sociedade brasileira, pois deverá aumentar a despesa líquida com pessoal para apuração do limite desta lei.
Por essas razões, defendemos a rejeição do projeto pelos direitos e prerrogativas do funcionalismo público brasileiro, em virtude da peculiaridade do serviço prestado à sociedade e também pela continuidade do desenvolvimento econômico do país por meio, inclusive, de uma Administração Pública eficiente e eficaz.
*Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE. Secretário-Geral do Fórum das Carreiras de Estado – Fonacate
Roberto Kupski*
A possibilidade de mudanças no regime da previdência social brasileira preocupa os servidores públicos do país. Entidades representativas de classe, inclusive dos servidores das carreiras típicas de Estado, entre elas os auditores fiscais estaduais, encontram-se em verdadeira batalha na Câmara Federal pela rejeição do polêmico projeto 1992/2007, de autoria do Poder Executivo.
A matéria tem o objetivo de instituir a previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargos efetivos e membros de Poder, podendo se estender aos entes das esferas estadual e municipal. Além de fixar um limite para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência pública, o qual não passará de R$ 3.691,74, e de autorizar a criação de entidade fechada de previdência complementar de natureza privada, embora a CONSTITUIÇÃO EXIJA NATUREZA PÚBLICA.
As carreiras de Estado acreditam que, caso a proposta seja aprovada, o futuro do serviço público brasileiro estará ameaçado, pois a garantia de aposentadorias diferenciadas dos trabalhadores do Regime Geral é um dos grandes atrativos para o ingresso no funcionalismo público com quadros qualificados.
Em trâmite na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, a aprovação do PL conforme pretende o governo significará para os novos e atuais servidores, em especial os integrantes das carreiras essenciais ao funcionamento do Estado, perdas de direitos, e ainda coloca em questão muitas polêmicas envolvendo os atuais regimes de previdência: os servidores públicos e trabalhadores do setor privado devem ser tratados igualmente em relação às regras de aposentadoria? Ou o funcionalismo, por suas características próprias, deve ter um tratamento diferenciado? Os fundos de investimentos dos servidores públicos destinados ao Funpresp poderão ser administrados por instituições privadas?
Inicialmente, devo ressaltar que se trata de dois regimes totalmente distintos. No funcionalismo não temos FGTS, a possibilidade de participação dos lucros, a flexibilidade para mudar de emprego ou negociar salários com as empresas, e não possuímos ingerência sobre as regras da carreira – que são definidas pelo Executivo e em última instância pelo Legislativo, entre muitas outras.
Outro aspecto negativo no projeto é que servidores de carreira, que contribuem com 11% da remuneração total que recebem, serão punidos por problemas que não criaram. Entre eles, o fato de a previdência durante muito tempo não ter recebido do Tesouro Nacional os recursos referentes ao regime previdenciário do funcionalismo e a incorporação à previdência social, determinada pela Constituição de 1988, de segmentos de assalariados que recebem hoje benefícios para os quais não contribuíram ao longo de sua vida ativa (sobretudo, os trabalhadores rurais e os beneficiários do maior trem de alegria da história do Brasil, aquele que tornou estável mais de 600 mil celetistas que então trabalhavam no serviço público).
Além disso, criar uma previdência complementar pública, no caso a Fundação de Previdência Complementar do Serviço Público Federal (Funpresp), como prevê o projeto, só visa o enriquecimento do mercado financeiro privado. Vale ressaltar que o Chile fez essa experiência de privatizar a previdência dos servidores e não deu certo.
Segundo a Constituição de 1988, o servidor público deve servir e proteger o Estado e não pode deixar de cumprir suas atribuições públicas por qualquer razão, nem mesmo pelo risco que representam às suas vidas e de seus familiares, sob pena de responderem administrativa e criminalmente. Sendo assim, o direito a aposentadoria justa é um estímulo e uma segurança para o exercício da função.
O pleito das entidades é que se assegure um regime aos servidores públicos civis e membros de Poder de caráter administrativo, que garanta a estabilidade e aposentadoria com proventos integrais. Não podemos permitir que, com o argumento de déficit na Previdência na ordem de R$ 52,7 bilhões, o governo venha equiparar os servidores públicos civis e trabalhadores do setor privado, dois grupos tão distintos para fins de aposentadoria. O PL 1992/2007 prejudica áreas estratégicas do Estado e não altera os principais fatores causadores do déficit, a saber: 43% do montante correspondente às aposentadorias dos militares e do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) permanecem inalterados. Vale destacar que o restante do estoque do déficit tende a diminuir a cada ano pelas novas regras do serviço público já citadas (Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003) e ainda esperamos que não ocorra novamente o ingresso para o Regime próprio do serviço público com contribuições feitas para o Regime Geral.
Fora a questão de que o projeto poderá ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma grande conquista da sociedade brasileira, pois deverá aumentar a despesa líquida com pessoal para apuração do limite desta lei.
Por essas razões, defendemos a rejeição do projeto pelos direitos e prerrogativas do funcionalismo público brasileiro, em virtude da peculiaridade do serviço prestado à sociedade e também pela continuidade do desenvolvimento econômico do país por meio, inclusive, de uma Administração Pública eficiente e eficaz.
*Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE. Secretário-Geral do Fórum das Carreiras de Estado – Fonacate