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PL 1.992/07 – Aumenta o deficit público e transfere recursos do Estado para os mercados financeiros e de capitais

Com a aprovação do PL 1.992/07 representará, por um lado, a perda de receitas; por outro, o aumento das despesas públicas, uma vez que: 1) o Estado perderá receitas na proporção de 11% sobre a parte dos salários dos servidores que exceder a R$ 3.689,66; 2) a despesa orçamentária aumentará, pois o Estado, na qualidade de patrocinador, terá que aportar recursos a esse fundo de pensão, no valor correspondente a 7,5% da parcela dos salários dos servidores que exceder ao teto do INSS; e 3) o PL 1.992/07, em seu artigo 26, autoriza que a União realize um aporte inicial de recursos no montante de até R$ 50 milhões a título de contribuições futuras.
Na Argentina, em 1994, foi implementada a substituição parcial do sistema público de repartição, onde os trabalhadores financiam os aposentados, pelo sistema privado de capitalização individual, em que cada trabalhador contribui para fundos de pensão privados para financiar a sua aposentadoria.
A passagem do sistema de repartição para o de capitalização tem apresentado elevados custos de transição, inviabilizando o equilíbrio nas contas públicas. As receitas da previdência oficial diminuíram, pois parte da contribuição do trabalhador, antes aportada aos cofres públicos, passou a ser destinada aos fundos de pensão privados.

(Fonte: Sindifisco Nacional DS-RJ)

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