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ISONOMIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

ISONOMIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (TCU)

Em 07/11/12, o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional que discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento o princípio da isonomia.

 

Entenda o caso:

Um servidor público do INSS em Santa Catarina entrou com ação pedindo equiparação dos valores recebidos à título de Vale Alimentação com os servidores dos Tribunais de Contas da União que recebem valores bem acima dos que são pagos pelos demais órgãos da administração pública federal.

Em primeira instância o pedido foi rejeitado. Após recurso, o referido servidor teve seu pedido atendido já em segundo grau, sendo que tal decisão foi alvo de novo recurso, desta vez por parte do INSS. Ao chegar no STF, o Ministro Luiz Fux entendeu que  existe a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate eu lhe atribuiu repercussão geral.

 

O que significa repercussão geral?

Significa dizer que a decisão que o STF vai proferir não vai atender somente a causa específica que está sendo analisada, mas vai atingir milhares de trabalhadores em todo o território nacional.

 

ENCAMINHAMENTOS:
O SINTPREVS/PA, por entender que os servidores vinculados a sua base tem o mesmo direito, e considerando a possibilidade de ser atendido o pedido de isonomia pelo STF estará disponibilizando assessoria jurídica para ingresso de ações individuais fazendo o mesmo pedido. Os interessados deverão comparecer a sede da entidade sindical munidos dos seguintes documentos: a) cópia do contra cheque frente e verso; b) identidade; c) CPF e d) comprovante de residência. No ato do comparecimento deverá assinar procuração específica para ingresso da ação.

 

ATENÇÃO:                    

Importante esclarecer que o SINTPREVS ajuizará as ações, mas o êxito está diretamente vinculado a decisão que será proferida no processo mencionado acima que tramita no STF.

 

FIQUEMOS DE OLHO!!!!

Secretaria Jurídica do SINTPREVS/PA

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