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STF vai regulamentar indenização proporcional ao tempo de serviço

A falta de regulamentação do aviso prévio pelo Poder Legislativo levou novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) a exercer uma função que caberia ao Congresso. Por unanimidade, os ministros fixaram, em sessão plenária desta quarta-feira (22), que a Corte irá definir a fórmula de cálculo do benefício, que deve ser pago ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O modelo a ser desenhado valerá até que os parlamentares aprovem leis para a matéria.

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, todo trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias. No entanto, por ausência de lei, atualmente os empregadores pagam apenas esse mínimo de 30 dias, independentemente do período em que o funcionário trabalhou na empresa.
Em plenário, os ministros do STF acataram o pedido de quatro trabalhadores demitidos pela mineradora Vale, no qual pleiteavam o direito ao aviso prévio proporcional. Um deles, José Geraldo da Silva, trabalhou quase 30 anos na companhia.
O julgamento, no entanto, foi encerrado sem que os ministros tenham definido a fórmula de cálculo. Pelo menos quatro propostas chegaram a ser sugeridas, mas, em função do impasse em estabelecer o mecanismo, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, sugeriu a suspensão da sessão para que os magistrados tenham tempo para analisar qual é a melhor opção.
A avaliação deve ser retomada somente em agosto, já que o semestre do Judiciário será encerrado na semana que vem, com o início das férias. (Fonte: Correio Braziliense)

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