Previdência do servidor
Governo ameaça acabar com aposentadoria integral dos atuais servidores públicos e membros de Poder Executivo cede a pressões do mercado financeiro e faz “ameaças” aos atuais servidores
federais para aprovar a previdência complementar de natureza privada O Jornal Valor Econômico de 13 de junho de 2011 noticia que o “governo federal deve propor o fim da garantia do benefício previdenciário integral para 1,1 milhão de servidores federais na ativa, caso o Congresso não aprove
a reforma na previdência do funcionalismo federal”.
Ainda segundo a notícia, a “advertência tem origem na pressão financeira que a aposentadoria de 550 mil funcionários nos próximos cinco anos provocará no caixa da União, ampliando o já elevado déficit anual de R$ 52 bilhões no regime de previdência do funcionalismo”.
Desgaste em vão
A previdência complementar não altera, em nada, o atual deficit da previdência no setor público, pelo contrário, pode até piorar. O resultado previdenciário tem causas históricas, que se associam ao descumprimento da legislação por parte do Governo Federal durante mais de uma década.
O Governo, porém, não percebe que pode dar um “tiro no próprio pé”. Além de fragilizar as carreiras do setor público, que deixarão de ser atraentes para os melhores profissionais do mercado, o projeto de previdência complementar traz sérios impactos econômico-fiscais que não estão sendo considerados pelo Ministro da Previdência Social, que faz intensa campanha no Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei nº 1992, de 2007.
A decisão política de adotar o regime de capitalização (poupança no mercado de capitais) das contribuições previdenciárias dos novos servidores e membros de Poder acarreta duas graves consequências, que afetam diretamente o bolso do cidadão-contribuinte.
De imediato, há necessidade de aumentar, ainda mais, a carga tributária brasileira, de forma a custear as aposentadorias e pensões que deixam de ser pagas com as contribuições previdenciárias, as quais passam a ser destinadas à formação de reservas financeiras no mercado de capitais, beneficiando apenas os bancos privados, que, não por acaso, fazem lobby pela aprovação do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.
A segunda consequência, não menos pior, é o aumento considerável da despesa líquida com pessoal, em especial dos Tribunais do Poder Judiciário da União, das Casas Legislativas, do Tribunal de Contas e Ministério Público da União, cujas despesas, no modelo atual, são quase que integralmente pagas com os recursos das contribuições previdenciárias (do servidor e patronal da União).
Isso aumenta, consideravelmente, o risco de descumprimento dos limites de pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se algum Poder ou órgão autônomo federal descumprir o limite de pessoal, a Valor Econômico Jaime Mariz, secretário de Previdência Complementar: “Agora é o momento ideal para regulamentar a reforma” União fica proibida de realizar operações de crédito por vedação expressa na LRF, comprometendo a captação de recursos realizada pelo Tesouro Nacional e algumas operações do Banco Central.
Além dessas restrições, ficam proibidas, por vedação também expressa na LRF, contratações de novos servidores, inclusive para reposição de aposentadorias e falecimentos, aprovação de planos de carreira e concessão de quaisquer outros benefícios considerados no conceito de despesa com pessoal.
Fonte: Agência Brasil/Info DF – Valor Econômico
Brasília, 16 de junho de 2011
a reforma na previdência do funcionalismo federal”.
Ainda segundo a notícia, a “advertência tem origem na pressão financeira que a aposentadoria de 550 mil funcionários nos próximos cinco anos provocará no caixa da União, ampliando o já elevado déficit anual de R$ 52 bilhões no regime de previdência do funcionalismo”.
Desgaste em vão
A previdência complementar não altera, em nada, o atual deficit da previdência no setor público, pelo contrário, pode até piorar. O resultado previdenciário tem causas históricas, que se associam ao descumprimento da legislação por parte do Governo Federal durante mais de uma década.
O Governo, porém, não percebe que pode dar um “tiro no próprio pé”. Além de fragilizar as carreiras do setor público, que deixarão de ser atraentes para os melhores profissionais do mercado, o projeto de previdência complementar traz sérios impactos econômico-fiscais que não estão sendo considerados pelo Ministro da Previdência Social, que faz intensa campanha no Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei nº 1992, de 2007.
A decisão política de adotar o regime de capitalização (poupança no mercado de capitais) das contribuições previdenciárias dos novos servidores e membros de Poder acarreta duas graves consequências, que afetam diretamente o bolso do cidadão-contribuinte.
De imediato, há necessidade de aumentar, ainda mais, a carga tributária brasileira, de forma a custear as aposentadorias e pensões que deixam de ser pagas com as contribuições previdenciárias, as quais passam a ser destinadas à formação de reservas financeiras no mercado de capitais, beneficiando apenas os bancos privados, que, não por acaso, fazem lobby pela aprovação do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.
A segunda consequência, não menos pior, é o aumento considerável da despesa líquida com pessoal, em especial dos Tribunais do Poder Judiciário da União, das Casas Legislativas, do Tribunal de Contas e Ministério Público da União, cujas despesas, no modelo atual, são quase que integralmente pagas com os recursos das contribuições previdenciárias (do servidor e patronal da União).
Isso aumenta, consideravelmente, o risco de descumprimento dos limites de pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se algum Poder ou órgão autônomo federal descumprir o limite de pessoal, a Valor Econômico Jaime Mariz, secretário de Previdência Complementar: “Agora é o momento ideal para regulamentar a reforma” União fica proibida de realizar operações de crédito por vedação expressa na LRF, comprometendo a captação de recursos realizada pelo Tesouro Nacional e algumas operações do Banco Central.
Além dessas restrições, ficam proibidas, por vedação também expressa na LRF, contratações de novos servidores, inclusive para reposição de aposentadorias e falecimentos, aprovação de planos de carreira e concessão de quaisquer outros benefícios considerados no conceito de despesa com pessoal.
Fonte: Agência Brasil/Info DF – Valor Econômico
Brasília, 16 de junho de 2011