Após ingresso de ação judicial de determinada associação, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, deferiu liminar suspendendo a Portaria 143/2018, do Ministério do Planejamento, que determinava fechar os órgãos públicos nos horários dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo de 2018. Tal ação foi impetrada sem discussão com os servidores publicos federais dos diversos órgãos. A informação é do jornal O Globo.
Dessa forma, o ingresso da ação judicial foi responsável por impedir que os servidores tivessem a opção de negociar com respectivos órgãos a forma de trabalho e/ou reposição.
É importante destacar que a Fenasps estava em negociação com diferentes órgãos, inclusive o Ministério do Planejamento, conforme foi debatido em reunião na Secretaria de Gestão de Pessoas no último dia 14, para flexibilizar a Portaria n° 143/2018, com o objetivo de possibilitar que os servidores e órgãos pudessem fazer a negociação sobre os horários de trabalho e os jogos da copa. Veja também: ofícios a todos os órgãos questionando a necessidade de reposição de horas.
Com isso, se a decisão do STJ não for revogada, todos os Servidores Públicos Federais estarão obrigados a trabalhar nos horários dos jogos do Brasil na copa do mundo.