Decisão judicial determina realização de perícias em até 45 dias; peritos e servidores do INSS terão que registrar presença em ponto eletrônico
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) para a redução do tempo de espera em perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social em Alagoas (INSS/AL). Os agendamentos das perícias deverão ser realizados em até 45 dias a contar da data do requerimento do benefício ou a partir da data do agendamento para aferição da incapacidade. Além disso, os médicos peritos e servidores do INSS estarão obrigados a registrar frequência em ponto biométrico.
Indícios de fraude no registro de ponto; recusa em realizar perícias médicas não agendadas, mesmo com tempo disponível; faltas aos expedientes, com abono manual pelas chefias; descumprimento e/ou redução da carga horária; e número insignificante de perícias realizadas foram algumas das irregularidades verificadas no inquérito. Como agravante da situação, algumas testemunhas denunciaram mal atendimento por parte de alguns médicos.A ACP, de autoria dos procuradores da República Niedja Kaspary e Marcelo Jatobá Lôbo, derivou de inquérito civil que tramitou na Procuradoria da República para apurar diversas denúncias sobre atrasos nos agendamentos das perícias médicas pelo INSS. Durante as investigações foi constatado que a demora na realização das perícias não se dava em razão do quantitativo de médicos, mas em razão da falta de gerenciamento por parte dos representantes da autarquia.
A decisão proferida pelo juiz federal Raimundo Campos, da 13ª Vara Federal em Alagoas assegura ainda que o benefício seja concedido automaticamente a partir do 46º dia, caso a perícia não seja realizada dentro do prazo estipulado. Se, posteriormente, não for reconhecida a incapacidade do requerente, os valores recebidos até a data da perícia, em regra, não deverão ser cobrados. No entanto, o INSS poderá buscar a restituição dos valores pagos em casos excepcionais.
Atendendo aos argumentos do MPF na ação, o Instituto ainda terá que adotar providências necessárias para controlar a jornada de trabalho de todos os servidores e médicos peritos através da implantação de sistema biométrico de frequência; identificar e atuar nos casos de acumulação indevida de cargos públicos ou manutenção de atividade incompatível pelos servidores; reformular o sistema de atendimento, a fim de permitir a realização de perícia por outro médico, no mesmo dia do agendamento, para os casos em que o médico para o qual estava agendada a perícia anteriormente não possa realizá-la; e exigir dos médicos peritos o cumprimento de metas diárias nas atividades periciais.
Alerta, a decisão, que as chefias que permanecerem abonando as faltas e atrasos não justificados de seus subordinados poderão ser responsabilizadas nas esferas administrativa e judicial.
Efeitos – A sentença só produzirá efeitos após sua apreciação pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Tribunal e alcançará apenas os segurados residentes no Estado de Alagoas que requeiram a concessão de benefícios sujeitos à avaliação por perícia médica nas agências localizadas nessa área territorial.
Para a procuradora da República Niedja Kaspary, a demora na realização das perícias não se dá apenas em razão do quantitativo de médicos, mas principalmente em razão da falta de gerenciamento por parte dos representantes da autarquia, violando frontalmente princípios constitucionais. “De acordo com o apurado, há médicos peritos que não cumprem sua carga horária, bem como realizam um número irrisório de perícias e outros procedimentos similares”, exemplificou a procuradora na ação.
Confira a íntegra da Sentença Judicial proferida pela 13ª Vara da Justiça Federal, em 15 de junho, através do sítio eletrônico http://www.jfal.jus.br/ Processo: nº 0803518-83.2016.4.05.8000.
Fonte: Ascom MPF