A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar a um funcionário da Polícia Federal que ajuizou mandado de segurança para ter direito a seis meses de licença maternidade — e não apenas à de paternidade — já que sua mulher morreu, em janeiro último, logo em seguida ao parto do filho. Segundo o advogado da causa, Joaquim Pedro Rodrigues, a decisão é inédita.
Lacuna legal
O pedido do servidor José Joaquim dos Santos, tinha sido negado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, mas a juíza acolheu o recurso do pai-viúvo, por considerar que “embora não haja previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor”.
Dever do estado
Ainda segundo a juíza, “na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, principalmente nos casos como o presente em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda”. Para a magistrada, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância “devem preponderar sobre o da legalidade estrita”.
Fonte: Luiz Orlando Carneiro – Jornal do Brasil