Diversos servidores aposentados e pensionistas das Carreiras do Seguro e da Seguridade Social, base da Fenasps, questionaram a federação sobre a efetiva operacionalização da nova sistemática de incorporação das gratificações de desempenho (GDASS e GDPST).
Isso porque, segundo os artigos 87 a 91 da Lei n° 13.324/2016, promulgada a partir da assinatura dos acordos de greve de 2015 (relembre: Seguro Social [INSS] e Seguridade Social [CPST]), seriam incorporados 67% do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, a partir de 1° de janeiro de 2017, o que não ocorreu.
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento e Gestão (SEGRT-MP), por meio da Mensagem SEGRT nº 558001, de 12 de janeiro deste ano, alega que estão sendo concluídos os ajustes necessários no SIAPE e no SIAPENET para efetivação da nova sistemática para o pagamento da opção pela média dos pontos das gratificações (nova sistemática de incorporação da GDASS e GDPST).
A mesma mensagem assinala que as funcionalidades sistêmicas para apuração da média dos pontos das gratificações de desempenho e respectivo cálculo automático, serão disponibilizadas para utilização e registro das opções pelas Unidades de Gestão de Pessoas a partir da abertura da folha de pagamento do mês de março de 2017.
Segue trecho da mensagem da SEGRT:
“De acordo com a SEGRT/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estão sendo concluídas as tarefas de adaptação do sistema SIAPE/SIAPENET para disponibilização e registro das opções pela nova sistemática da incorporação da GDASS/GDPST a partir da abertura da folha de pagamento do mês de março/2017.”