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ERRATA – reajuste da GEAP estabelecido por liminar do governo é de 37,55% e não 33,55%

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Ao contrário do que publicamos no clipping Fenasps do dia 17 de junho, no qual o Correio Braziliense informa erradamente que o reajuste determinado por liminar impetrada pela Casa Civil foi de 33,55%, este reajuste é de 37,55%, como havia sido antes fixado pela própria Geap/Saúde antes de a Fenasps, junto de diversas entidades, entrar com uma liminar limitando o reajuste  para uma alíquota de, no máximo, 20%.

CONFIRA AQUI o clipping Fenasps do dia 17 com este número corrigido.

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