Ao contrário do que publicamos no clipping Fenasps do dia 17 de junho, no qual o Correio Braziliense informa erradamente que o reajuste determinado por liminar impetrada pela Casa Civil foi de 33,55%, este reajuste é de 37,55%, como havia sido antes fixado pela própria Geap/Saúde antes de a Fenasps, junto de diversas entidades, entrar com uma liminar limitando o reajuste para uma alíquota de, no máximo, 20%.
CONFIRA AQUI o clipping Fenasps do dia 17 com este número corrigido.