O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere art. 87 da Constituição e tendo em vista as disposições das Leis no 10.855, de 1o de abril de 2004 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, resolve
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de propor adequações na estruturação e nos critérios de desenvolvimento da Carreira do Seguro Social.
Art. 2º O GT será coordenado pela servidora Elisete Berchiol da Silva Iwai, Secretária-Executiva Adjunta e terá a seguinte composição: